ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ.
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LEI N.º 11.141 DE 20 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Família ao Pé da Cruz”, a ser comemorado, anualmente, na Sexta-Feira Santa que antecede o domingo de Páscoa.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SEXTA-FEIRA SANTA – DIA DA FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ (NR)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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Lei nº 11141/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA FAMÍLIA AO PÉ DA CRUZ.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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