ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL CAROLINA MARIA DE JESUS DE CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE DO RACISMO ALIMENTAR.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL CAROLINA MARIA DE JESUS DE CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE DO RACISMO ALIMENTAR.
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LEI N.º 11.136 DE 20 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL CAROLINA MARIA DE JESUS DE CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE DO RACISMO ALIMENTAR. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual Carolina Maria de Jesus de Conscientização ao Combate do Racismo Alimentar, a ser celebrado no dia 14 de março, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) 14 – Dia Estadual Carolina Maria de Jesus de Conscientização ao Combate do Racismo Alimentar. (NR)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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498906718f5cd355a082bb59c05d03f1064f52751d8e020e8e86a7202e22005eConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11136/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL CAROLINA MARIA DE JESUS DE CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE DO RACISMO ALIMENTAR.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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