OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A DISPONIBILIZAR EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO TODOS OS COMPROVANTES DOS VALORES PAGOS SOB A RUBRICA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📋 Resumo
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A DISPONIBILIZAR EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO TODOS OS COMPROVANTES DOS VALORES PAGOS SOB A RUBRICA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI N.º 11.129 DE 18 DE MARÇO DE 2026 OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A DISPONIBILIZAR EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO TODOS OS COMPROVANTES DOS VALORES PAGOS SOB A RUBRICA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização dos comprovantes de pagamentos dos valores do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) no sítio eletrônico de todas as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica lançados nas contas dos consumidores.
Art. 2º O descumprimento do previsto no art. 1º da presente Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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ALERJ
Autor: ALERJ
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1132e55eb0ea69402867d78cd890a1dd3619e00d89c28f31a21153c2a781a717Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
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Lei nº 11129/2026 — OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A DISPONIBILIZAR EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO TODOS OS COMPROVANTES DOS VALORES PAGOS SOB A RUBRICA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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