Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2026

OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A DISPONIBILIZAR EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO TODOS OS COMPROVANTES DOS VALORES PAGOS SOB A RUBRICA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11129
Tipo Lei
Data 18/03/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A DISPONIBILIZAR EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO TODOS OS COMPROVANTES DOS VALORES PAGOS SOB A RUBRICA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.129 DE 18 DE MARÇO DE 2026 OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A DISPONIBILIZAR EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO TODOS OS COMPROVANTES DOS VALORES PAGOS SOB A RUBRICA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização dos comprovantes de pagamentos dos valores do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) no sítio eletrônico de todas as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica lançados nas contas dos consumidores.

Art. 2º O descumprimento do previsto no art. 1º da presente Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

🔗 Ver registro na fonte: https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzAyYzY3MjM1YmZlNzM5YzcwMzI1OGRiZjAwNDUxODdkP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

1132e55eb0ea69402867d78cd890a1dd3619e00d89c28f31a21153c2a781a717

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 11129/2026 — OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA A DISPONIBILIZAR EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO TODOS OS COMPROVANTES DOS VALORES PAGOS SOB A RUBRICA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.