Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE ÀS ENCHENTES”.

Lei nº 11126
Tipo Lei
Data 18/03/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE ÀS ENCHENTES”.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.126 DE 18 DE MARÇO DE 2026 ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE ÀS ENCHENTES”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Combate às Enchentes, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Combate às Enchentes poderão ser realizadas, palestras e campanhas informativas, com os seguintes objetivos: I – alertar e mobilizar a população sobre a importância da redução da poluição, do descarte correto do lixo, assim como sobre a necessidade de acesso a práticas e tecnologias para a preservação do meio ambiente; II – divulgar informações sobre medidas de segurança que devem ser adotadas nos momentos das enchentes; III – fortalecer o relacionamento e a parceria com instituições públicas e organizações da sociedade civil voltadas para fiscalizar e garantir os direitos das pessoas afetadas por enchentes.

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) JULHO PRIMEIRA SEMANA – SEMANA ESTADUAL DE COMBATE ÀS ENCHENTES (NR) (...)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

🔗 Ver registro na fonte: https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzUxM2E1NmM3ZjkwODdhM2IwMzI1OGRiZjAwNDEzNWYyP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

2f461d6c1a65b7885dd4f01165283d1a8e41ff1b741c4fda97c718ae7b134171

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 11126/2026 — ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE ÀS ENCHENTES”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.