ALTERA A LEI N.º 1.340, DE 23 DE AGOSTO DE 1988, PARA PREVER O ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS NAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER, NA AUSÊNCIA DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS PARA ESSE FIM.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 1.340, DE 23 DE AGOSTO DE 1988, PARA PREVER O ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS NAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER, NA AUSÊNCIA DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS PARA ESSE FIM.
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LEI N.º 11.125 DE 11 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 1.340, DE 23 DE AGOSTO DE 1988, PARA PREVER O ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS NAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER, NA AUSÊNCIA DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS PARA ESSE FIM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Esta lei altera a Lei n.º 1.340, de 23 de agosto de 198 8 , para prever o atendimento a crianças e adolescentes vítimas nas delegacias especializadas de atendimento à mulher, na ausência de delegacias especializadas para esse fim.
Art. 2º Fica incluído § 2º ao
Art. 2º da Lei n.º 1.340, de 23 de agosto de 1988, com a seguinte redação, transformando o parágrafo único em § 1º: “
Art. 2º (...) § 1º Enquanto ... Mulher. § 2º Na ausência de unidade policial especializada para o atendimento a crianças e adolescentes vítimas, poderão ser atribuídos, às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, o acolhimento e o atendimento inicial dessas vítimas. (NR)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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87e9eeadcb9e74d8cb9e962665a010ba05544e9554d6d2fe78fe3af3f6490055Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11125/2026 — ALTERA A LEI N.º 1.340, DE 23 DE AGOSTO DE 1988, PARA PREVER O ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS NAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER, NA AUSÊNCIA DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS PARA ESSE FIM.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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