ALTERA A LEI N.º 4.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006, QUE “INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS CATADORES DE LIXO”.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 4.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006, QUE “INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS CATADORES DE LIXO”.
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LEI N.º 11.122 DE 11 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 4.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006, QUE “INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS CATADORES DE LIXO”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 4.845, de 19 de setembro de 2006 , que institui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia dos Catadores de Lixo.
Art. 2º O
Art. 1º da Lei n.º 4.845, de 19 de setembro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação: “
Art. 1º Fica criado, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O DIA DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS”, data especial em que poderão ser reverenciados pelos Poderes do Estado e dos Municípios e pela Sociedade em geral, no dia 01 de março de cada ano , sem prejuízo das ações permanentes em favor dos mesmos.”
Art. 3º O
Art. 2º da Lei n.º 4.845, de 19 de setembro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação: “
Art. 2º Na condição de importante Agentes, Defensores do Meio Ambiente, OS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS merecem o respeito, a atenção e o apoiamento necessário ao melhor desempenho da importante atividade que desempenham.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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1bda0db09d2bdd65e3f1400e04a14d809e63079b87c61b496f381467cccdc439Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11122/2026 — ALTERA A LEI N.º 4.845, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006, QUE “INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS CATADORES DE LIXO”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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