ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA AO COMBATE A “CRISTOFOBIA”, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 15 DE JANEIRO
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA AO COMBATE A “CRISTOFOBIA”, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 15 DE JANEIRO
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LEI N.º 11.121 DE 11 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA AO COMBATE A “CRISTOFOBIA”, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 15 DE JANEIRO O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia ao combate a “Cristofobia”, a ser realizado no dia 15 de janeiro.
Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JANEIRO (...) 15 – DIA ESTADUAL DE COMBATE A CRISTOFOBIA. (...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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c154dd7f892556d0e92fbd2b4f266a1ce5e7f9434111c190d747a84f82166d33Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
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Lei nº 11121/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA AO COMBATE A “CRISTOFOBIA”, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 15 DE JANEIRO. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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