ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DO FESTIVAL DE TALENTOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.
📋 Resumo
ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DO FESTIVAL DE TALENTOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.
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LEI N.º 11.120 DE 11 DE MARÇO DE 2026 ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DO FESTIVAL DE TALENTOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do estado do Rio de Janeiro, o “Mês do Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, a ser realizado anualmente no mês de abril. § 1º O “Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA” é destinado a revelar talentos artísticos, musicais e culturais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como medida de política pública de inclusão. § 2º O “Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA” faz parte do reconhecimento relacionado ao dia 02 de abril, em que se celebra o dia mundial de conscientização sobre o autismo.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ABRIL (...) Abril – Mês do Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA (NR)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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Lei nº 11120/2026 — ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DO FESTIVAL DE TALENTOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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