Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DO FESTIVAL DE TALENTOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.

Lei nº 11120
Tipo Lei
Data 11/03/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DO FESTIVAL DE TALENTOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.120 DE 11 DE MARÇO DE 2026 ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DO FESTIVAL DE TALENTOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do estado do Rio de Janeiro, o “Mês do Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, a ser realizado anualmente no mês de abril. § 1º O “Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA” é destinado a revelar talentos artísticos, musicais e culturais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como medida de política pública de inclusão. § 2º O “Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA” faz parte do reconhecimento relacionado ao dia 02 de abril, em que se celebra o dia mundial de conscientização sobre o autismo.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ABRIL (...) Abril – Mês do Festival de Talentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

🔗 Ver registro na fonte: https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmL2ZlYWZjZjYzZDQyMWE2YzMwMzI1OGRiODAwNDFjZTMxP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

0682d8b31951987e984d2857b74786f14ea737b7f286b20181862b969a8f71cf

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 11120/2026 — ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DO FESTIVAL DE TALENTOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.