INSTITUI A CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📋 Resumo
INSTITUI A CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI N.º 11.117 DE 10 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI A CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pela Administração Pública Estadual contemplarão, como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. § 1º Este critério deve ser incluído apenas em provas para cargos que prestem atendimento ao público. § 2º A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal.
Art. 2º Esta lei não restringe a adoção de outros critérios que poderão ser admitidos pela comissão organizadora do concurso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11117/2026 — INSTITUI A CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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