DENOMINA COMO “ESTAÇÃO REI PELÉ – MARACANÔ A ESTAÇÃO DE METRÔ MARACANÃ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
📋 Resumo
DENOMINA COMO “ESTAÇÃO REI PELÉ – MARACANÔ A ESTAÇÃO DE METRÔ MARACANÃ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI N.º 11.116 DE 10 DE MARÇO DE 2026 DENOMINA COMO “ESTAÇÃO REI PELÉ – MARACANÔ A ESTAÇÃO DE METRÔ MARACANÃ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica denominada “Estação REI PELÉ – MARACANÔ a estação de metrô, antes chamada de “Estação Maracanã”, pertencente à linha 2 (dois), localizada no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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ALERJ
Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11116/2026 — DENOMINA COMO “ESTAÇÃO REI PELÉ – MARACANÔ A ESTAÇÃO DE METRÔ MARACANÃ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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