ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GLICOGENOSE.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GLICOGENOSE.
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LEI N.º 11.115 DE 10 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GLICOGENOSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Glicogenose, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de abril, com vistas à promoção e à conscientização sobre as glicogenoses, doenças genéticas raras que afetam a metabolização da glicose, incentivando o diagnóstico precoce e a melhoria no tratamento, além de divulgar informações sobre a condição à população em geral.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) ABRIL 03 – Dia Estadual de Conscientização sobre a Glicogenose. (NR)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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1b95158479c60dedc5d483c747314b53e8fe49b9515a1215446a4c2e06c91883Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11115/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GLICOGENOSE.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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