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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO.

Lei nº 11110
Tipo Lei
Data 04/03/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.110 DE 04 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO a ser comemorado anualmente no 2º domingo dos meses de março e setembro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010 , passará a ter a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO 2º DOMINGO – CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO (...) SETEMBRO (...) 2º DOMINGO – CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA INVERNO (...)”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11110/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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