ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO.
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LEI N.º 11.110 DE 04 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO a ser comemorado anualmente no 2º domingo dos meses de março e setembro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010 , passará a ter a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO 2º DOMINGO – CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO (...) SETEMBRO (...) 2º DOMINGO – CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA INVERNO (...)”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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Autor: ALERJ
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c2501bceb467d345657720a5f213d8a00c86200e5522e7862a924b2cd432a715Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11110/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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