ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DAS SURDOLIMPÍADAS”.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DAS SURDOLIMPÍADAS”.
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LEI N.º 11.109 DE 04 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DAS SURDOLIMPÍADAS”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos a “Semana Estadual das Surdolimpíadas”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 26 de setembro, em consonância com a data de comemoração do Dia Nacional dos Surdos, instituída pela Lei n.º 11.796, de 29 de outubro de 2008.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) SEMANA DO DIA 26 – SEMANA ESTADUAL DAS SURDOLIMPÍADAS.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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070a199843e80969e6143b4a5858e0b0f2b3212694c2834ddecfa1f058b0d3aaConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11109/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DAS SURDOLIMPÍADAS”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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