ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CORREDOR DE MONTANHAS E TRILHAS.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CORREDOR DE MONTANHAS E TRILHAS.
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LEI N.º 11.107 DE 03 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CORREDOR DE MONTANHAS E TRILHAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Corredor de Montanhas e Trilhas, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de dezembro.
Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO (...) 11 – DIA ESTADUAL DO CORREDOR DE MONTANHAS E TRILHAS. (NR)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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Lei nº 11107/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CORREDOR DE MONTANHAS E TRILHAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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