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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CORREDOR DE MONTANHAS E TRILHAS.

Lei nº 11107
Tipo Lei
Data 03/03/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CORREDOR DE MONTANHAS E TRILHAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.107 DE 03 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CORREDOR DE MONTANHAS E TRILHAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Corredor de Montanhas e Trilhas, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO (...) 11 – DIA ESTADUAL DO CORREDOR DE MONTANHAS E TRILHAS. (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11107/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CORREDOR DE MONTANHAS E TRILHAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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