Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2026

INSTITUI O DISQUE-BARRICADA, CANAL OFICINAL DE DENÚNCIAS SOBRE BLOQUEIOS, OBSTÁCULOS E BARRICADAS IRREGULARES EM VIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11105
Tipo Lei
Data 15/01/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI O DISQUE-BARRICADA, CANAL OFICINAL DE DENÚNCIAS SOBRE BLOQUEIOS, OBSTÁCULOS E BARRICADAS IRREGULARES EM VIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.105 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 INSTITUI O DISQUE-BARRICADA, CANAL OFICINAL DE DENÚNCIAS SOBRE BLOQUEIOS, OBSTÁCULOS E BARRICADAS IRREGULARES EM VIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Disque-Barricada, canal oficial destinado ao recebimento de denúncias sobre a existência de obstáculos, bloqueios, barricadas ou quaisquer estruturas colocadas irregularmente em vias públicas que comprometam a livre circulação de pessoas e veículos.

Art. 2º O Disque-Barricada funcionará por meio de: I – telefone; II – aplicativo; III – site; IV – WhatsApp; V – outras plataformas digitais. § 1º O denunciante terá garantia de anonimato, sendo vedada a exigência de identificação para o registro das informações. § 2º O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Disque-Barricada, especialmente quanto ao fluxo de atendimento, forma de armazenamento das informações e integração com os órgãos estaduais de segurança pública.

Art. 3º As denúncias recebidas serão encaminhadas aos órgãos de segurança pública competentes, observados os protocolos e procedimentos definidos em regulamento.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com os municípios para a implementação do Disque-Barricada em âmbito municipal em cooperação com os órgãos de Segurança Pública.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

🔗 Ver registro na fonte: https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzk5MTBiMzEzODU3M2RkMjIwMzI1OGQ4MTAwNTI0OTg3P09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

96d207d31d51e85c7620e69a538d72d217bf307ac208b10348c1f4530fb00bc8

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 11105/2026 — INSTITUI O DISQUE-BARRICADA, CANAL OFICINAL DE DENÚNCIAS SOBRE BLOQUEIOS, OBSTÁCULOS E BARRICADAS IRREGULARES EM VIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.