ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA REPRESENTACÃO INDUSTRIAL.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA REPRESENTACÃO INDUSTRIAL.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI N.º 11.101 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA REPRESENTACÃO INDUSTRIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de janeiro de 2010 , que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Representação Industrial”, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de outubro.
Art. 2º O anexo da lei n.º 5645/2010, passa a ter a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) 19 de outubro – DIA ESTADUAL DA REPRESENTAÇÃO INDUSTRIAL.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
Fonte e conferência
ALERJ
Autor: ALERJ
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
82466fd1864b77a4ecc39d6548bdf778ab29cd85360ae6d08fef7749a4d422f3Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11101/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA REPRESENTACÃO INDUSTRIAL.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha