Lei nº 9435/1997 — Rio de Janeiro e Espírito Santo.
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
📜 Informações da norma
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
Norma indexada automaticamente a partir do acervo LexML.gov.br. Para o texto integral atualizado, consulte diretamente a fonte oficial. Eventuais revogações ou alterações posteriores podem não estar refletidas nesta ficha.
Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 9435/1997
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/551311
Conferência atual não registrada.
Conteúdo disponível: resumo e informações catalogadas; íntegra não preservada neste portal.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 9435/1997 — Lei nº 9435/1997 — Rio de Janeiro e Espírito Santo.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 9435/1997. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha