Decreto nº 90157/1984 — Estado de São Paulo.
📋 Resumo
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Mangaratiba e Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; Ipojuca, Estado de Pernambuco; Salvador, Estado da Bahia; Guarujá, Santos e São Vicente, Estado de São Paulo.
📜 Informações da norma
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Mangaratiba e Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; Ipojuca, Estado de Pernambuco; Salvador, Estado da Bahia; Guarujá, Santos e São Vicente, Estado de São Paulo.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Decreto nº 90157/1984
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/512797
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Decreto nº 90157/1984 — Decreto nº 90157/1984 — Estado de São Paulo.. Fonte: Senado Federal - Decreto nº 90157/1984. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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