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Lei 📋 Administrativa 📅 1991

Lei nº 8165/1991 — Estado do Rio Grande do Sul.

Lei nº 8165
Tipo Lei
Data 01/01/1991
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Autoriza a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a permutarem frações ideais de imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caxias do Sul e de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

📜 Informações da norma

Autoriza a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a permutarem frações ideais de imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caxias do Sul e de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte oficial: Senado Federal

Metadados completos: Ficha LexML

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Fonte e conferência

Senado Federal - Lei nº 8165/1991

Autor: Senado Federal

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Conferência atual não registrada.

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Referência para conferência

Lei nº 8165/1991 — Lei nº 8165/1991 — Estado do Rio Grande do Sul.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 8165/1991. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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