Decreto nº 81168/1978 — Estado do Rio de Janeiro.
📋 Resumo
Concede à IBRATA-Indústria Brasileira de Granitos, Brita e Derivados S/A o direito de lavrar granito no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
📜 Informações da norma
Concede à IBRATA-Indústria Brasileira de Granitos, Brita e Derivados S/A o direito de lavrar granito no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Decreto nº 81168/1978
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/503808
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Referência para conferência
Decreto nº 81168/1978 — Decreto nº 81168/1978 — Estado do Rio de Janeiro.. Fonte: Senado Federal - Decreto nº 81168/1978. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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