Decreto-Lei nº 804/1969 — Estado da Guanabara.
📋 Resumo
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
📜 Informações da norma
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Decreto-Lei nº 804/1969
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/524234
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Referência para conferência
Decreto-Lei nº 804/1969 — Decreto-Lei nº 804/1969 — Estado da Guanabara.. Fonte: Senado Federal - Decreto-Lei nº 804/1969. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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