Lei nº 6.363, de 23 de Setembro de 1976
📋 Resumo
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.
📜 Informações da norma
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 6363/1976
Autor: Senado Federal
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Referência para conferência
Lei nº 6363/1976 — Lei nº 6.363, de 23 de Setembro de 1976. Fonte: Senado Federal - Lei nº 6363/1976. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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