Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Decreto-Lei 📋 Administrativa 📅 1944

Decreto-Lei nº 6.226, de 24 de Janeiro de 1944

Decreto-Lei nº 6226
Tipo Decreto-Lei
Data 01/01/1944
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Prorroga o prazo previsto no art. 3º do decreto-lei n.º 5.219, de 22 de janeiro de 1943

📜 Informações da norma

Prorroga o prazo previsto no art. 3º do decreto-lei n.º 5.219, de 22 de janeiro de 1943

Fonte oficial: Senado Federal

Metadados completos: Ficha LexML

Norma indexada automaticamente a partir do acervo LexML.gov.br. Para o texto integral atualizado, consulte diretamente a fonte oficial. Eventuais revogações ou alterações posteriores podem não estar refletidas nesta ficha.

Fonte e conferência

Senado Federal - Decreto-Lei nº 6226/1944

Autor: Senado Federal

🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/531324

Conferência atual não registrada.

Conteúdo disponível: resumo e informações catalogadas; íntegra não preservada neste portal.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Decreto-Lei nº 6226/1944 — Decreto-Lei nº 6.226, de 24 de Janeiro de 1944. Fonte: Senado Federal - Decreto-Lei nº 6226/1944. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.