Decreto nº 5.951, de 11 de Julho de 1940
📋 Resumo
Autoriza a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a proceder ao suprimento de energia elétrica ao povoado de Andrade Pinto, Município de Vassouras, Estado do RIo de Janeiro, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
📜 Informações da norma
Autoriza a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a proceder ao suprimento de energia elétrica ao povoado de Andrade Pinto, Município de Vassouras, Estado do RIo de Janeiro, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Câmara dos Deputados - Decreto nº 5951/1940
Autor: Câmara dos Deputados
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Referência para conferência
Decreto nº 5951/1940 — Decreto nº 5.951, de 11 de Julho de 1940. Fonte: Câmara dos Deputados - Decreto nº 5951/1940. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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