Lei nº 591/1948 — São Paulo e Rio de Janeiro.
📋 Resumo
Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Governos dos Estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
📜 Informações da norma
Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Governos dos Estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 591/1948
Autor: Senado Federal
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Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 591/1948 — Lei nº 591/1948 — São Paulo e Rio de Janeiro.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 591/1948. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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