Decreto nº 55847/1965 — nos têrmos dos artigos 125 e 126 do Decreto-Lei nº 9.760 de 1946.
📋 Resumo
Autoriza a cessão de terrenos acrescidos de marinha sob o regime de aforamento, nos têrmos dos artigos 125 e 126 do Decreto-Lei nº 9.760 de 1946.
📜 Informações da norma
Autoriza a cessão de terrenos acrescidos de marinha sob o regime de aforamento, nos têrmos dos artigos 125 e 126 do Decreto-Lei nº 9.760 de 1946.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Decreto nº 55847/1965
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/478439
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Referência para conferência
Decreto nº 55847/1965 — Decreto nº 55847/1965 — nos têrmos dos artigos 125 e 126 do Decreto-Lei nº 9.760 de 1946.. Fonte: Senado Federal - Decreto nº 55847/1965. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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