Lei nº 5242/1967 — Rio de Janeiro e Petrópolis.
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000,00 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidênciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.
📜 Informações da norma
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000,00 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer a despesas com os próprios presidênciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 5242/1967
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/547104
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 5242/1967 — Lei nº 5242/1967 — Rio de Janeiro e Petrópolis.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 5242/1967. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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