Decreto-Lei nº 4.579, de 13 de Agosto de 1942
📋 Resumo
Proibe aos estabelecimentos industriais localizados no Estado de São Paulo e Rio de Janeiro, a frigorificação ou a industrialização de carnes de bovino para fins de exportação.
📜 Informações da norma
Proibe aos estabelecimentos industriais localizados no Estado de São Paulo e Rio de Janeiro, a frigorificação ou a industrialização de carnes de bovino para fins de exportação.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Decreto-Lei nº 4579/1942
Autor: Senado Federal
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Referência para conferência
Decreto-Lei nº 4579/1942 — Decreto-Lei nº 4.579, de 13 de Agosto de 1942. Fonte: Senado Federal - Decreto-Lei nº 4579/1942. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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