Decreto-Lei nº 4454/1942 — nas condições que menciona.
📋 Resumo
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto predial à Associação Comercial do Rio de Janeiro, referente à parte de imóvel que menciona, situado à rua da Candelária n. 9, nas condições que menciona.
📜 Informações da norma
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto predial à Associação Comercial do Rio de Janeiro, referente à parte de imóvel que menciona, situado à rua da Candelária n. 9, nas condições que menciona.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Decreto-Lei nº 4454/1942
Autor: Senado Federal
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Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Decreto-Lei nº 4454/1942 — Decreto-Lei nº 4454/1942 — nas condições que menciona.. Fonte: Senado Federal - Decreto-Lei nº 4454/1942. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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