Lei nº 4.257, de 10 de Setembro de 1963
📋 Resumo
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Empresa Fluminense de Energia Elétrica S.A., para importação de equipamento destinado a instalações hidrelétricas ou termelétricas no Estado do Rio de Janeiro.
📜 Informações da norma
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Empresa Fluminense de Energia Elétrica S.A., para importação de equipamento destinado a instalações hidrelétricas ou termelétricas no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 4257/1963
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/546104
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Referência para conferência
Lei nº 4257/1963 — Lei nº 4.257, de 10 de Setembro de 1963. Fonte: Senado Federal - Lei nº 4257/1963. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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