Lei nº 3855/1960 — São Paulo; e dá outras providências.
📋 Resumo
Cria Coletorias Federais em diversos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo; e dá outras providências.
📜 Informações da norma
Cria Coletorias Federais em diversos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo; e dá outras providências.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
Norma indexada automaticamente a partir do acervo LexML.gov.br. Para o texto integral atualizado, consulte diretamente a fonte oficial. Eventuais revogações ou alterações posteriores podem não estar refletidas nesta ficha.
Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 3855/1960
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/545681
Conferência atual não registrada.
Conteúdo disponível: resumo e informações catalogadas; íntegra não preservada neste portal.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 3855/1960 — Lei nº 3855/1960 — São Paulo; e dá outras providências.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 3855/1960. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha