Lei nº 3790/1960 — Estado do Rio de Janeiro.
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d"água ocorrida no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.
📜 Informações da norma
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d"água ocorrida no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 3790/1960
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/545612
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 3790/1960 — Lei nº 3790/1960 — Estado do Rio de Janeiro.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 3790/1960. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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