Lei nº 3378/1958 — Estado de São Paulo.
📋 Resumo
Eleva para Cr$ 35.000.000,00 a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro; e concede os auxílios de Cr$ 3.000.000,00 à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Estado do Pará, Cr$ 3.000.000,00 à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, no Rio de Janeiro, União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo.
📜 Informações da norma
Eleva para Cr$ 35.000.000,00 a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro; e concede os auxílios de Cr$ 3.000.000,00 à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Estado do Pará, Cr$ 3.000.000,00 à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, no Rio de Janeiro, União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 3378/1958
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/545185
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 3378/1958 — Lei nº 3378/1958 — Estado de São Paulo.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 3378/1958. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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