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Lei 📋 Administrativa 📅 1958

Lei nº 3378/1958 — Estado de São Paulo.

Lei nº 3378
Tipo Lei
Data 01/01/1958
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Eleva para Cr$ 35.000.000,00 a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro; e concede os auxílios de Cr$ 3.000.000,00 à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Estado do Pará, Cr$ 3.000.000,00 à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, no Rio de Janeiro, União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo.

📜 Informações da norma

Eleva para Cr$ 35.000.000,00 a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro; e concede os auxílios de Cr$ 3.000.000,00 à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em Belém, Estado do Pará, Cr$ 3.000.000,00 à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, no Rio de Janeiro, União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, em São Paulo, Estado de São Paulo.

Fonte oficial: Senado Federal

Metadados completos: Ficha LexML

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Fonte e conferência

Senado Federal - Lei nº 3378/1958

Autor: Senado Federal

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Conferência atual não registrada.

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Referência para conferência

Lei nº 3378/1958 — Lei nº 3378/1958 — Estado de São Paulo.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 3378/1958. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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