Decreto nº 33200/1953 — e dá outras providências.
📋 Resumo
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo nº 6º da Lei n° 1.765, de 1952), da Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
📜 Informações da norma
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo nº 6º da Lei n° 1.765, de 1952), da Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Decreto nº 33200/1953
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/455796
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Decreto nº 33200/1953 — Decreto nº 33200/1953 — e dá outras providências.. Fonte: Senado Federal - Decreto nº 33200/1953. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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