Lei nº 3305/1957 — no Estado do Rio Grande do Sul.
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxílios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
📜 Informações da norma
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxílios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 3305/1957
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/545093
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 3305/1957 — Lei nº 3305/1957 — no Estado do Rio Grande do Sul.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 3305/1957. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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