Decreto nº 33031/1953 — e dá outras providências.
📋 Resumo
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), da Capitania dos Portos do Distrito Federal e do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
📜 Informações da norma
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), da Capitania dos Portos do Distrito Federal e do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Câmara dos Deputados - Decreto nº 33031/1953
Autor: Câmara dos Deputados
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Decreto nº 33031/1953 — Decreto nº 33031/1953 — e dá outras providências.. Fonte: Câmara dos Deputados - Decreto nº 33031/1953. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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