Lei nº 3240/1957 — no Estado do Rio de Janeiro.
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
📜 Informações da norma
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 3240/1957
Autor: Senado Federal
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Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 3240/1957 — Lei nº 3240/1957 — no Estado do Rio de Janeiro.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 3240/1957. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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