Lei nº 2.826, de 17 de Julho de 1956
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 10.000.000,00 para conceder auxílios a Associação Museu de Arte de São Paulo e ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
📜 Informações da norma
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 10.000.000,00 para conceder auxílios a Associação Museu de Arte de São Paulo e ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 2826/1956
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/544650
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Referência para conferência
Lei nº 2826/1956 — Lei nº 2.826, de 17 de Julho de 1956. Fonte: Senado Federal - Lei nº 2826/1956. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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