Lei nº 2768/1956 — Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
📜 Informações da norma
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 2768/1956
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/544590
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 2768/1956 — Lei nº 2768/1956 — Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 2768/1956. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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