Decreto nº 261, de 2 de Agosto de 1935
📋 Resumo
Destaca da verba 1º - Material - Sub-consignação n.º 28 - Para attender ás despesas, etc., da vigente lei orçamentaria, a, quantia de 231:600$000 para attender, no corrente anno, ao pagamento dos anxiliares da terceira cadeira de clinica ciurgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro.
📜 Informações da norma
Destaca da verba 1º - Material - Sub-consignação n.º 28 - Para attender ás despesas, etc., da vigente lei orçamentaria, a, quantia de 231:600$000 para attender, no corrente anno, ao pagamento dos anxiliares da terceira cadeira de clinica ciurgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados
Metadados completos: Ficha LexML
Norma indexada automaticamente a partir do acervo LexML.gov.br. Para o texto integral atualizado, consulte diretamente a fonte oficial. Eventuais revogações ou alterações posteriores podem não estar refletidas nesta ficha.
Fonte e conferência
Câmara dos Deputados - Decreto nº 261/1935
Autor: Câmara dos Deputados
Conferência atual não registrada.
Conteúdo disponível: resumo e informações catalogadas; íntegra não preservada neste portal.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Decreto nº 261/1935 — Decreto nº 261, de 2 de Agosto de 1935. Fonte: Câmara dos Deputados - Decreto nº 261/1935. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha