Decreto-Lei nº 261/1938 — dentro do prazo legal ou quando excedido o prazo de prorrogação.
📋 Resumo
Dispõe sobre a remessa, ao Juízo dos Feitos da Fazenda Pública, dos processos de inventário e arrecadação não concluídos, dentro do prazo legal ou quando excedido o prazo de prorrogação.
📜 Informações da norma
Dispõe sobre a remessa, ao Juízo dos Feitos da Fazenda Pública, dos processos de inventário e arrecadação não concluídos, dentro do prazo legal ou quando excedido o prazo de prorrogação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Câmara dos Deputados - Decreto-Lei nº 261/1938
Autor: Câmara dos Deputados
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Decreto-Lei nº 261/1938 — Decreto-Lei nº 261/1938 — dentro do prazo legal ou quando excedido o prazo de prorrogação.. Fonte: Câmara dos Deputados - Decreto-Lei nº 261/1938. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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