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Decreto-Lei 📋 Administrativa 📅 1940

Decreto-Lei nº 2269/1940 — os efeitos do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937.

Decreto-Lei nº 2269
Tipo Decreto-Lei
Data 01/01/1940
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Concede à Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, direito de desapropriação de terras no Município do Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, suspendendo, para esse fim, os efeitos do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937.

📜 Informações da norma

Concede à Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, direito de desapropriação de terras no Município do Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, suspendendo, para esse fim, os efeitos do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937.

Fonte oficial: Câmara dos Deputados

Metadados completos: Ficha LexML

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Fonte e conferência

Câmara dos Deputados - Decreto-Lei nº 2269/1940

Autor: Câmara dos Deputados

🔗 Ver registro na fonte: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2269-3-junho-1940-412314-norma-pe.html

Conferência atual não registrada.

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Referência para conferência

Decreto-Lei nº 2269/1940 — Decreto-Lei nº 2269/1940 — os efeitos do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937.. Fonte: Câmara dos Deputados - Decreto-Lei nº 2269/1940. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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