Decreto nº 22385/1933 — Rio Grande do Sul e Meto Grosso
📋 Resumo
Concede auxílios a instituições do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Baía, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Meto Grosso
📜 Informações da norma
Concede auxílios a instituições do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Baía, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Meto Grosso
Fonte oficial: Câmara dos Deputados
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Câmara dos Deputados - Decreto nº 22385/1933
Autor: Câmara dos Deputados
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Decreto nº 22385/1933 — Decreto nº 22385/1933 — Rio Grande do Sul e Meto Grosso. Fonte: Câmara dos Deputados - Decreto nº 22385/1933. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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