Decreto nº 22367/1933 — Rio Grande do Sul e Goiás
📋 Resumo
Concede auxilio a instituições dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagôas, Sergipe, Baía, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Goiás
📜 Informações da norma
Concede auxilio a instituições dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagôas, Sergipe, Baía, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Goiás
Fonte oficial: Câmara dos Deputados
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Câmara dos Deputados - Decreto nº 22367/1933
Autor: Câmara dos Deputados
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Decreto nº 22367/1933 — Decreto nº 22367/1933 — Rio Grande do Sul e Goiás. Fonte: Câmara dos Deputados - Decreto nº 22367/1933. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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