Decreto nº 2.208 de 22/07/1858
📋 Resumo
MANDA OBSERVAR O REGULAMENTO, PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº874, DE 23 DE AGOSTO DE 1856, QUE CRIA NA CAPITAL DO IMPÉRIO UM CONSELHO NAVAL.
📜 Informações da norma
MANDA OBSERVAR O REGULAMENTO, PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº874, DE 23 DE AGOSTO DE 1856, QUE CRIA NA CAPITAL DO IMPÉRIO UM CONSELHO NAVAL.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
Norma indexada automaticamente a partir do acervo LexML.gov.br. Para o texto integral atualizado, consulte diretamente a fonte oficial. Eventuais revogações ou alterações posteriores podem não estar refletidas nesta ficha.
Fonte e conferência
Senado Federal - Decreto nº 2208/1858
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/395874
Conferência atual não registrada.
Conteúdo disponível: resumo e informações catalogadas; íntegra não preservada neste portal.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Decreto nº 2208/1858 — Decreto nº 2.208 de 22/07/1858. Fonte: Senado Federal - Decreto nº 2208/1858. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha