Lei nº 2.110, de 23 de Novembro de 1953
📋 Resumo
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das Voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula.
📜 Informações da norma
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das Voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 2110/1953
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/543886
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Referência para conferência
Lei nº 2110/1953 — Lei nº 2.110, de 23 de Novembro de 1953. Fonte: Senado Federal - Lei nº 2110/1953. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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