Lei nº 1801/1953 — Estado do Rio Grande do Sul.
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
📜 Informações da norma
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 1801/1953
Autor: Senado Federal
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Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 1801/1953 — Lei nº 1801/1953 — Estado do Rio Grande do Sul.. Fonte: Senado Federal - Lei nº 1801/1953. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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