Lei nº 1.785, de 27 de Dezembro de 1952
📋 Resumo
Exclui os minicípios de Niterói e Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947.
📜 Informações da norma
Exclui os minicípios de Niterói e Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 1785/1952
Autor: Senado Federal
🔗 Ver registro na fonte: http://legis.senado.leg.br/norma/543527
Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Lei nº 1785/1952 — Lei nº 1.785, de 27 de Dezembro de 1952. Fonte: Senado Federal - Lei nº 1785/1952. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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