Decreto-Lei nº 1585/1977 — importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.
📋 Resumo
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.
📜 Informações da norma
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Decreto-Lei nº 1585/1977
Autor: Senado Federal
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Conferência atual não registrada.
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Referência para conferência
Decreto-Lei nº 1585/1977 — Decreto-Lei nº 1585/1977 — importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.. Fonte: Senado Federal - Decreto-Lei nº 1585/1977. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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