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Lei 📋 Administrativa 📅 2011

Lei nº 12.505, de 11 de Outubro de 2011

Lei nº 12505
Tipo Lei
Data 01/01/2011
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

📜 Informações da norma

Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Fonte oficial: Senado Federal

Metadados completos: Ficha LexML

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Fonte e conferência

Senado Federal - Lei nº 12505/2011

Autor: Senado Federal

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Conferência atual não registrada.

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Referência para conferência

Lei nº 12505/2011 — Lei nº 12.505, de 11 de Outubro de 2011. Fonte: Senado Federal - Lei nº 12505/2011. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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